Constituição Política da República Societocrática  Federativa do Brasil

Decretada e Promulgada pelo Congresso Constituinte  em ..../..../ 200?, Publicada no Diário Oficial, No ..., de .../.  200?

 

PREÂMBULO

 

Nós representantes da sociedade apoiada pela Opinião Pública Esclarecida Cientificamente; mas que sejam de Vivência Prática – Proletários e Patronais; compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes – Acadêmicos e Políticos Republicanos, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento; e do Progresso Não Anárquico e de uma Ordem Não Retrógrada, socialmente evolutiva ao Bem Estar Social e Moral; reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Societocrático Republicano, destinado a assegurar o exercício dos DEVERES Sociais e Morais: Planetário, Oriental, Ocidental, através de um projeto civil doméstico e individual;  Patriótico; a liberdade com responsabilidade, a segurança pública, o Bem-Estar Social e Moral, o desenvolvimento da subordinação do egoísmo ao Altruísmo, dos Direitos aos DEVERES; da análise a Síntese e do progresso à Ordem; a igualdade de oportunidade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade, desta forma satisfazendo as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR – Patronal, e as dignas aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA - Proletário; sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da História de Nossa Pátria e do AMOR reinante no ceio e entre as Famílias Brasileiras, a seguinte CONSTITUIÇÃO POLÍTICA, DA REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA DO BRASIL; ESTRUTURANDO UMA CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA.