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Caros Amigos,
Ao
passar os olhos, em artigos do passado recente, lá por 1902, no Jornal Correio da Manhã, encontrei um artigo
do Jornalista Edmundo Bittencourt, tendo como título A NOSSA CONSTITUIÇÃO, que
abaixo transcrevo, para os que pensam
em fazer algo pela nossa Pátria, e venham tomar conhecimento, de que a muito
tempo, alguns já se preocupavam, com a já mal feita Constituição Brasileira, de
suas épocas. Imagine a de agora - 1988– A Constituição de Base Indisciplinável
ou Ingovernável. Anotei na cor azul, os meus
comentários, no texto do jornalista.
O vício capital da nossa Constituição, a fonte dos nossos grandes males, consiste, em Ela ter esquecido, o princípio da unidade da nacionalidade brasileira, que é a Federação, que levada as ultimas conseqüências, foi profundamente golpeada. Sem falar na unidade política, perdemos a unidade de comércio, perdemos a unidade da justiça.
Da quebra da unidade de comércio, nasceram as lutas de tarifas, as barreiras interestaduais, e as vezes até inter-municipais, que fazem com que as mercadorias variem de preço, de Estado para Estado, e até de Município para Município, ao sabor dos interesses ou caprichos locais.
Da quebra da unidade da justiça, nasceu esta Magistratura Estadual, desprotegida, sem independência, aviltada a cada passo pelos Governadores de Estado, que fazem dos Magistrados, instrumentos dos seus caprichos. Num Pais que a Magistratura não é livre, prestigiada e independente, não pode haver justiça. Onde não há justiça, não há liberdade, nem Direito.
A sorte dos magistrados estaduais é desoladora e comovente: não lhes pagam os ordenados, não lhes respeitam a vitaliciedade, são demitidos e aposentados, ao arbítrio dos governadores.
Por que quebrar a unidade do Comércio e a Unidade da Justiça?
Os copistas brasileiros esqueceram-se que a Constituição Norte Americana, foi feita para se ajustar ao povo formado de raças, costumes, crenças e tradições diferentes; ao passo que no povo brasileiro existe a mais perfeita unidade de raça, tradições, crenças e costumes.
Ora, desde de que a nossa Constituição republicana, não foi modelada pelos elementos vivos do nosso caráter e das nossas tradições, a que ela se devia adaptar, era inevitável o seu esfacelamento. E isto não há ninguém que ponha dúvida.
A Constituição entre nós é coisa morta.
A prova disso, nos dá a própria eleição presidencial.
O legislador constituinte, no tocante a eleição presidencial, abandonou a Constituição Americana: adotou o sufrágio universal.
Mas a fraude implantou entre nós o regimen americano, corrompido. Como é sabido na América do Norte, a cada Estado dá um certo número de eleitores e estes elegem o Presidente da República. Entre nós suprimiu-se o povo e o sufrágio direto: são os governadores dos Estados, que escolhem e elegem o Presidente da República. Mas como estes governadores em realidade, não tem nenhuma independência ou autonomia, são meros caudatários do Presidente da República: - segue-se que é o presidente em exercício que escolhe e elege o seu sucessor. Que escolhe, e indica o seu sucessor ; estou de acordo, desde que haja um ad-referedum, do aceite pelo Povo, com mais de 85% de votos, dando aceite, para que o indicado tome posse – caso não atinja o nível indicado, há necessidade de nova indicação – e também exista uma Constituição de base Societocrática ou Sociocrática, que não tem nada haver com esta de 1988.
Onde está a verdade sobre esta Constituição, em que republicanos democratas, apaixonados, sinceros e inteligentes, não querem que se toque? Os Republicanos Sociocratas ou Societocratas, não estavam de acordo.
Este falseamento da
Constituição, este divorcio que existe entre a Constituição e os Governos, é
que tem gerado, o descrédito do regimen republicano democrático. Pois o Sociocrático ou Societocrático, foi o que sugeriram
os positivistas; e destorcido pelo Sr. Rui Barbosa, ao copiar a Constituição
Americana, para este nosso Brasil. O regimen proposto foi o uma Pronunciadura
República, Federativa, Municipalista, Presidencialista, Sociocrática ou
Societocrática, e não democrática.
SRF
Paulo Augusto Lacaz – www.geocities.com/doutrinapositivista