Este artigo pertence ao conteúdo do portal Doutrina Positivista

Bananal, 2 de Descartes de 214

Bananal, 9 de outubro de 2003

 

 

Caros Amigos,

 

Ao passar os olhos, em artigos do passado recente, lá por 1902, no  Jornal Correio da Manhã, encontrei um artigo do Jornalista Edmundo Bittencourt, tendo como título A NOSSA CONSTITUIÇÃO, que abaixo  transcrevo, para os que pensam em fazer algo pela nossa Pátria, e venham tomar conhecimento, de que a muito tempo, alguns já se preocupavam, com a já mal feita Constituição Brasileira, de suas épocas. Imagine a de agora - 1988– A Constituição de Base Indisciplinável ou Ingovernável. Anotei na cor azul, os meus comentários, no texto do jornalista.

 

 

A Nossa Constituição

 

O vício capital da nossa Constituição, a fonte dos nossos grandes males, consiste, em Ela ter esquecido, o princípio da unidade da nacionalidade brasileira, que é a Federação, que levada as ultimas conseqüências, foi profundamente golpeada. Sem falar na unidade política, perdemos a unidade de comércio, perdemos a unidade da justiça.

        

Da quebra da unidade de comércio, nasceram as lutas de tarifas, as barreiras interestaduais, e as vezes até  inter-municipais, que fazem com que as mercadorias variem de preço, de Estado para Estado, e até de Município para Município, ao sabor dos interesses ou caprichos locais.

 

Da quebra da unidade da justiça, nasceu esta Magistratura Estadual, desprotegida, sem independência, aviltada a cada passo pelos Governadores de Estado, que fazem dos Magistrados, instrumentos dos seus caprichos. Num Pais que a Magistratura não é livre, prestigiada e independente, não pode haver justiça. Onde não há justiça, não há liberdade, nem Direito.

 

A sorte dos magistrados estaduais é desoladora e comovente: não lhes pagam os ordenados, não lhes respeitam a vitaliciedade, são demitidos e aposentados, ao arbítrio dos governadores.

 

Por que quebrar a unidade do Comércio e a Unidade da Justiça?

 

Os copistas brasileiros esqueceram-se que a Constituição Norte Americana, foi feita para se ajustar ao povo formado de raças, costumes, crenças e tradições diferentes; ao passo que no povo brasileiro existe a mais perfeita unidade de raça, tradições, crenças e costumes.

 

Ora, desde de que a nossa Constituição republicana, não foi modelada pelos elementos vivos do nosso caráter e das nossas tradições, a que ela se devia adaptar, era inevitável o seu esfacelamento.  E isto não há ninguém que ponha dúvida.

 

A Constituição entre nós é coisa morta.

 

A prova disso, nos dá a própria eleição presidencial.

 

O legislador constituinte, no tocante a eleição presidencial, abandonou a Constituição Americana: adotou o sufrágio universal.

 

Mas a fraude implantou entre nós o regimen americano, corrompido. Como é sabido na América do Norte, a cada Estado dá um certo número de eleitores e estes elegem o Presidente da República. Entre nós suprimiu-se o povo e o sufrágio direto: são os governadores dos Estados, que escolhem e elegem o Presidente da República. Mas como estes governadores em realidade, não tem nenhuma independência ou autonomia, são meros caudatários  do Presidente da República: -  segue-se que é o presidente  em exercício que escolhe e elege o seu sucessor. Que escolhe, e indica o seu sucessor ; estou de acordo, desde que haja um ad-referedum, do aceite pelo Povo, com mais de 85% de votos, dando aceite, para que o indicado tome posse – caso não atinja o nível indicado, há necessidade de nova indicação – e também exista uma Constituição de base Societocrática ou Sociocrática, que não tem nada haver com esta de 1988.

 

Onde está a verdade sobre esta Constituição, em que republicanos democratas, apaixonados, sinceros e inteligentes, não querem que se toque? Os Republicanos Sociocratas ou Societocratas, não estavam de acordo.

 

Este falseamento da Constituição, este divorcio que existe entre a Constituição e os Governos, é que tem gerado, o descrédito do regimen republicano democrático. Pois o Sociocrático ou Societocrático, foi o que sugeriram os positivistas; e destorcido pelo Sr. Rui Barbosa, ao copiar a Constituição Americana, para este nosso Brasil. O regimen proposto foi o uma Pronunciadura República, Federativa, Municipalista, Presidencialista, Sociocrática ou Societocrática, e não democrática.

 

SRF

 

Paulo Augusto Lacaz – www.geocities.com/doutrinapositivista